Resolução nº 5, de 05 de julho de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Resolução

Número

5

Ano

2022

Data

05/07/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

05/07/2022

Veículo de Publicação

Mural da Câmara Municipal de Buritis

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Texto Original

Ementa

"Dispõe sobre o percentual de servidores efetivos e comissionados no âmbito da Câmara Municipal de Buritis - RO."

Indexação

O Presidente da Câmara Municipal, no uso das suas atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno do Poder Legislativo
Municipal, faz saber que o plenário da Câmara Municipal aprovou e fica promulgada a
seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica estabelecido o percentual de servidores efetivos e comissionados
no âmbito da Câmara Municipal de Buritis - RO, devendo ser compostos conforme
descrito abaixo:
I - No mínimo, 50 % (cinquenta por cento) dos cargos existentes na Câmara
Municipal de Buritis deverão ser ocupados por Servidores do Quadro Efetivos;
II - No máximo, 50 % (cinquenta por cento) dos cargos existentes na Câmara
Municipal de Buritis deverão ser ocupados por Servidores do Quadro Comissionados.
Parágrafo único. Do percentual previsto para os Cargos Comissionados, no
mínimo 50 % (cinquenta por cento), deverão ser ocupados por servidores do quadro
efetivo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, vigorando
seus efeitos a partir de 10 de dezembro do ano de 2022.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Buritis, aos cinco dias do mês
julho do ano de dois mil e vinte e dois.

Observação

Assuntos

  • Regimento Interno

Normas Relacionadas

Revogado(a) integralmente pelo(a)  Resolução nº 8, de 06 de fevereiro de 2023

 

Anexos Norma Jurídica