Resolução nº 5, de 05 de julho de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Resolução
Número
5
Ano
2022
Data
05/07/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
05/07/2022
Veículo de Publicação
Mural da Câmara Municipal de Buritis
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre o percentual de servidores efetivos e comissionados no âmbito da Câmara Municipal de Buritis - RO."
Indexação
O Presidente da Câmara Municipal, no uso das suas atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno do Poder Legislativo
Municipal, faz saber que o plenário da Câmara Municipal aprovou e fica promulgada a
seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica estabelecido o percentual de servidores efetivos e comissionados
no âmbito da Câmara Municipal de Buritis - RO, devendo ser compostos conforme
descrito abaixo:
I - No mínimo, 50 % (cinquenta por cento) dos cargos existentes na Câmara
Municipal de Buritis deverão ser ocupados por Servidores do Quadro Efetivos;
II - No máximo, 50 % (cinquenta por cento) dos cargos existentes na Câmara
Municipal de Buritis deverão ser ocupados por Servidores do Quadro Comissionados.
Parágrafo único. Do percentual previsto para os Cargos Comissionados, no
mínimo 50 % (cinquenta por cento), deverão ser ocupados por servidores do quadro
efetivo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, vigorando
seus efeitos a partir de 10 de dezembro do ano de 2022.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Buritis, aos cinco dias do mês
julho do ano de dois mil e vinte e dois.
conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno do Poder Legislativo
Municipal, faz saber que o plenário da Câmara Municipal aprovou e fica promulgada a
seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica estabelecido o percentual de servidores efetivos e comissionados
no âmbito da Câmara Municipal de Buritis - RO, devendo ser compostos conforme
descrito abaixo:
I - No mínimo, 50 % (cinquenta por cento) dos cargos existentes na Câmara
Municipal de Buritis deverão ser ocupados por Servidores do Quadro Efetivos;
II - No máximo, 50 % (cinquenta por cento) dos cargos existentes na Câmara
Municipal de Buritis deverão ser ocupados por Servidores do Quadro Comissionados.
Parágrafo único. Do percentual previsto para os Cargos Comissionados, no
mínimo 50 % (cinquenta por cento), deverão ser ocupados por servidores do quadro
efetivo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, vigorando
seus efeitos a partir de 10 de dezembro do ano de 2022.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Buritis, aos cinco dias do mês
julho do ano de dois mil e vinte e dois.
Observação
Assuntos
- Regimento Interno
Normas Relacionadas
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução nº 8, de 06 de fevereiro de 2023
Anexos Norma Jurídica