Lei Ordinária nº 2.109, de 19 de dezembro de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2109
Ano
2024
Data
19/12/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no Orçamento vigente e Dá Outras Providências".
Indexação
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO autorizado, nos termos da legislação vigente, a abrir Crédito Especial, no valor de R$ 1.850,97 (mil oitocentos e cinquenta reais e noventa e sete centavos), com fundamento no Superávit Financeiro apurado ao final do exercício anterior, destinado à devolução de saldo financeiro decorrente do repasse realizado por meio do Termo de Convênio n° 909359/2020/MDR, incluindo a contrapartida municipal, provenientes de rendimentos bancários e saldos orçamentários, para fins de prestação de contas junto ao órgão competente.
Observação
Matéria publicada no Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Buritis Estado de Rondônia.
Código Identificador da Norma: 41434DC0
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia.
Código Identificador da Norma: 6E297982
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Assuntos
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