Lei Ordinária nº 2.109, de 19 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2109

Ano

2024

Data

19/12/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

"Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no Orçamento vigente e Dá Outras Providências".

Indexação

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO autorizado, nos termos da legislação vigente, a abrir Crédito Especial, no valor de R$ 1.850,97 (mil oitocentos e cinquenta reais e noventa e sete centavos), com fundamento no Superávit Financeiro apurado ao final do exercício anterior, destinado à devolução de saldo financeiro decorrente do repasse realizado por meio do Termo de Convênio n° 909359/2020/MDR, incluindo a contrapartida municipal, provenientes de rendimentos bancários e saldos orçamentários, para fins de prestação de contas junto ao órgão competente.

Observação

Matéria publicada no Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Buritis Estado de Rondônia.


Código Identificador da Norma: 41434DC0
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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia.


Código Identificador da Norma: 6E297982
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