Lei Ordinária nº 4, de 11 de março de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4

1997

11 de Março de 1997

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

a A
Vigência entre 11 de Março de 1997 e 7 de Maio de 1997.
Dada por Lei Ordinária nº 4, de 11 de março de 1997
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    ADAIR FERREIRA DE SOUZA, Prefeito do Município de Buritis - RO: usando atribuições que me são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder contratação de Pessoal por tempo determinado, por excepcional interesse Público.
        Parágrafo único  
        As contratações referidas no Caput deste Artigo devem observar prazos definidos, a saber:
          - Somente para o exercício de 1.997, com vencimento até 31 de dezembro de 1.997.
            Art. 2º. 
            Os contratados atenderão ás necessidades nas diversas áreas, sendo distribuídos da forma seguinte:

              NOMENCLATURA

              At.

              SALÁRIO

              Telefonista04

              R$180,00

              Aux. Serv. Gerais08

              R$150,00

              Vigia 03

              R$180,00

              Motorista02

              R$180,00

              Professor20hs03

              R$200,00

              Professor40hs03

              R$350,00

              Monitor20hs25

              R$150,00

              Monitor40hs05

              R$250,00

              Aux. Adm.05

              R$150,00

                Art. 3º. 
                A remuneração com esse pessoal advirá das atividades e dotações previstas no Orçamento Programa de 1.997.
                  Art. 4º. 
                  Esse Pessoal contratado deverá recolher à Previdência para ter acesso ao sistema de saúde.
                    Art. 5º. 
                    O pessoal contratado terá o direito à gratificação de Natal.
                      Art. 6º. 
                      Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e seus efeitos retroagindo a 01 de janeiro de 1.997.
                        PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS, ESTADO DE RONDÔNIA, aos 11 dias do mês de março do ano de 1.997.

                          ADAIR FERREIRA DE SOUZA

                          Prefeito Municipal