Lei Ordinária nº 10, de 08 de maio de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10

1997

8 de Maio de 1997

“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 004/97 DE 11/03/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

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"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 004/97 DE 11.03.97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
    ADAIR FERREIRA DE SOUZA Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia,, usando atribuições que me são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e EU, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica acrescentado ao Artigo 2° da Lei Municipal n° 004/1997 de 11.03.97, a função de Operador de Usina, com salário mensal de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
          PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS, ESTADO DE RONDÔNIA, aos 08 dias do mês de Maio do ano de 1997.

            ADAIR FERREIRA SOUZA

            PREFEITO MUNICIPAL