Lei Ordinária nº 1.549, de 13 de maio de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
1549
Ano
2021
Data
13/05/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
14/05/2021
Veículo de Publicação
Portal da Transparência, Diário Municipal
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
"Dispõe acerca da inclusão dos professores e profissionais da rede municipal e privada de educação, bem como profissionais de segurança pública e privada, taxistas, mototaxistas, garis, servidores da assistência social, Conselheiros Tutelares e os profissionais diretamente ligados ao Conselho Tutelar, no rol do grupo prioritário da Campanha de vacinação para imunização do vírus SARS-Cov-2, COVID-19 e dá outras providências ".
Indexação
Campanha de vacinação, grupo prioritário, vírus SARS-Cov-2, COVID-19
Observação
Matéria publicada no Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Buritis Estado de Rondônia.
Código Identificador da Norma: 8675353850
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://legislacao.buritis.ro.gov.br
ou
https://legislacao.buritis.ro.gov.br/ver/8675353850/
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia.
Código Identificador da Norma: D6D3708C
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom
ou
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/compartilhe/D6D3708C#
Assuntos
- Saúde
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica