Lei Ordinária nº 1.549, de 13 de maio de 2021

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

1549

Ano

2021

Data

13/05/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

14/05/2021

Veículo de Publicação

Portal da Transparência, Diário Municipal

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

"Dispõe acerca da inclusão dos professores e profissionais da rede municipal e privada de educação, bem como profissionais de segurança pública e privada, taxistas, mototaxistas, garis, servidores da assistência social, Conselheiros Tutelares e os profissionais diretamente ligados ao Conselho Tutelar, no rol do grupo prioritário da Campanha de vacinação para imunização do vírus SARS-Cov-2, COVID-19 e dá outras providências ".

Indexação

Campanha de vacinação, grupo prioritário, vírus SARS-Cov-2, COVID-19

Observação

Matéria publicada no Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Buritis Estado de Rondônia.


Código Identificador da Norma: 8675353850
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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia.


Código Identificador da Norma: D6D3708C
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Assuntos

  • Saúde

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Anexos Norma Jurídica