Decreto Legislativo-GPRES nº 77, de 03 de outubro de 2022

Identificação Básica

Órgão

Gabinete da Presidência - GPRES

Tipo da Norma Jurídica

Decreto Legislativo

Número

77

Ano

2022

Data

03/10/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

03/10/2022

Veículo de Publicação

Mural da Câmara Municipal de Buritis

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Texto Original

Ementa

"Dispõe sobre a autorização excepcional e por tempo determinado do Vereador João Orlando Bernardino da Silva em ser condutor da frota de veículos pertencentes à Câmara Municipal de Buritis"

Indexação

O Presidente da Câmara Municipal de Buritis, no uso das suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Buritis e do Regimento Interno da
Câmara Municipal.

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado excepcionalmente no dia 03 de outubro do ano de 2022, o
Vereador João Orlando Bernardino da Silva, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas
Físicas sob o nº 964.483.262-00, portador da Cédula de Identidade nº 001046228 SSP/RO,
CNH nº 04234568174 a conduzir a frota de veículos pertencentes à Câmara Municipal de
Buritis/RO.
Art. 2º Fica vedado, nos casos em que o vereador autorizado utiliza o veículo
oficial:
a) A sessão de direção de veículos a terceiros;
b) A utilização em atividades particulares ou diversas daquelas que motivarem a
autorização;
c) A condução de pessoa e/ou materiais que não pertençam a administração
pública.
Art. 3º Fica sob responsabilidade do condutor:
a) Verificar, antes da partida, se o veículo está em condições de trafegar em via
pública contendo os itens de segurança exigidos;
b) Preencher e assinar todo e qualquer formulário de saída e de chegada;
c) Conduzir o veículo com zelo, atenção e cuidado indispensável a segurança do
trânsito, observando as normas legais e vigentes;
d) Comunicar imediatamente toda e qualquer ocorrência anormal de ordem
mecânica, elétrica ou acidental, que porventura acontecerá o veículo oficial em uso, bem
como fiscalizar o serviço de manutenção/reparo a ser realizado pela mecânica ou a
empresa contratada.
e) Assumir as multas decorrentes de infração de trânsito a que deu causa.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Buritis, aos três dias do mês
de outubro do ano de dois mil e vinte e dois.

Observação

Assuntos

  • Regimento Interno

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica