Resolução nº 6, de 01 de agosto de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Resolução
Número
6
Ano
2022
Data
01/08/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
01/08/2022
Veículo de Publicação
Mural da Câmara Municipal de Buritis
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre a Política de Desfazimento dos bens patrimoniais móveis pertencentes ao patrimônio da Câmara Municipal de Buritis - RO"
Indexação
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE RONDÔNIA, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, lhe conferidas pela Lei Orgânica Municipal e
Regimento Interno:
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer normas e procedimentos para o desfazimento dos bens
patrimoniais móveis pertencentes a Câmara Municipal de Buritis - RO.
Art. 2º Os bens patrimoniais móveis, considerados sem utilidade para a Câmara
Municipal de Buritis - RO, deverão ser devolvidos ao Poder Executivo Municipal, devendo
conter em apenso ao Processo de desfazimento:
- Relatório do Diretor de Patrimônio, contendo as especificações dos bens patrimoniais,
quantidade, valor contábil, situação de uso e classificações conforme o sistema de
patrimônio;
II - Termo de conferência da Comissão de Desfazimento;
III - Autorização do Ordenador de despesas para a devolução dos bens patrimoniais;
IV - Termo de acompanhamento da Comissão de Desfazimento, para a devolução dos
bens patrimoniais ao Poder Executivo.
Art. 3º Fica revogada a Resolução Nº 002/2020.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação,
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Buritis, ao Primeiro dia do
mês de gosto do ano de dois mil e vinte e dois.
de suas atribuições legais e regimentais, lhe conferidas pela Lei Orgânica Municipal e
Regimento Interno:
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer normas e procedimentos para o desfazimento dos bens
patrimoniais móveis pertencentes a Câmara Municipal de Buritis - RO.
Art. 2º Os bens patrimoniais móveis, considerados sem utilidade para a Câmara
Municipal de Buritis - RO, deverão ser devolvidos ao Poder Executivo Municipal, devendo
conter em apenso ao Processo de desfazimento:
- Relatório do Diretor de Patrimônio, contendo as especificações dos bens patrimoniais,
quantidade, valor contábil, situação de uso e classificações conforme o sistema de
patrimônio;
II - Termo de conferência da Comissão de Desfazimento;
III - Autorização do Ordenador de despesas para a devolução dos bens patrimoniais;
IV - Termo de acompanhamento da Comissão de Desfazimento, para a devolução dos
bens patrimoniais ao Poder Executivo.
Art. 3º Fica revogada a Resolução Nº 002/2020.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação,
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Buritis, ao Primeiro dia do
mês de gosto do ano de dois mil e vinte e dois.
Observação
Assuntos
- Regimento Interno
Normas Relacionadas
Revoga integralmente o(a)
Resolução nº 2, de 07 de abril de 2020
Anexos Norma Jurídica