Decreto Legislativo-GPRES nº 78, de 03 de outubro de 2022
Identificação Básica
Órgão
Gabinete da Presidência - GPRES
Tipo da Norma Jurídica
Decreto Legislativo
Número
78
Ano
2022
Data
03/10/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
17/10/2022
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
2
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre prorrogação do afastamento por tempo determinado do Vereador Adriano de Almeida Lima do cargo de
Presidente da Câmara Municipal dê Buritis - RO"
Presidente da Câmara Municipal dê Buritis - RO"
Indexação
O Presidente da Câmara Municipal de Buritis, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Buritis e do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Considerando o Requerimento Nº 001/2022.
Considerando o Art. 273, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Buritis.
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado o afastamento do Vereador Adriano de Almeida Lima do Cargo de Presidente desta Câmara Municipal de Buritis - RO, pelo período de 03 a 31 de outubro do corrente ano, por motivos particulares, conforme solicitação via
requerimento à Mesa Diretora.
Parágrafo único: O afastamento do cargo de Presidente foi deliberado pela Mesa Diretora da Câmara, considerando o art. 273, do Regimento Interno.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Buritis, aos três dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois.
Considerando o Requerimento Nº 001/2022.
Considerando o Art. 273, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Buritis.
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado o afastamento do Vereador Adriano de Almeida Lima do Cargo de Presidente desta Câmara Municipal de Buritis - RO, pelo período de 03 a 31 de outubro do corrente ano, por motivos particulares, conforme solicitação via
requerimento à Mesa Diretora.
Parágrafo único: O afastamento do cargo de Presidente foi deliberado pela Mesa Diretora da Câmara, considerando o art. 273, do Regimento Interno.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Buritis, aos três dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois.
Observação
Assuntos
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