Portaria nº 72, de 02 de setembro de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Portaria
Número
72
Ano
2022
Data
02/09/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
26/09/2022
Veículo de Publicação
Mural Interno
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
"Nomeia membros para compor a Comissão Temporária para conferência do inventário físico e financeiro da Câmara Municipal de Buritis - RO"
Indexação
O Presidente da Câmara Municipal de Buritis, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Buritis e do Regimento Interno da Câmara Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam nomeados os Servidores abaixo relacionados, para compor a COMISSÃO TEMPORÁRIA PARA CONFERÊNCIA DO INVENTÁRIO FÍSICO E FINANCEIRO da Câmara Municipal de Buritis - RO, sendo nos respectivos cargos informados:
I - PRESIDENTE: Edna Paulo de Souza Oliveira
II - VICE PRESIDENTE: Karina do Nascimento Otávio de Matos
III - SECRETÁRIO: Alexandre de Oliveira Cabral
IV - MEMBRO: Lorrana Vicente da Silva
V - MEMBRO: Cleiton Ilgledisom Rodrigues Silva
Art. 2º A Comissão Temporária para conferência do inventário físico e financeiro será responsável pelo levantamento de inventário físico e financeiro, bem como fazerem a identificação da realocação dos bens.
Art. 3º Revoga a portaria Nº 051/2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, aos dois dias do mês de setembro, do ano de dois mil e vinte e dois.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam nomeados os Servidores abaixo relacionados, para compor a COMISSÃO TEMPORÁRIA PARA CONFERÊNCIA DO INVENTÁRIO FÍSICO E FINANCEIRO da Câmara Municipal de Buritis - RO, sendo nos respectivos cargos informados:
I - PRESIDENTE: Edna Paulo de Souza Oliveira
II - VICE PRESIDENTE: Karina do Nascimento Otávio de Matos
III - SECRETÁRIO: Alexandre de Oliveira Cabral
IV - MEMBRO: Lorrana Vicente da Silva
V - MEMBRO: Cleiton Ilgledisom Rodrigues Silva
Art. 2º A Comissão Temporária para conferência do inventário físico e financeiro será responsável pelo levantamento de inventário físico e financeiro, bem como fazerem a identificação da realocação dos bens.
Art. 3º Revoga a portaria Nº 051/2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, aos dois dias do mês de setembro, do ano de dois mil e vinte e dois.
Observação
Assuntos
- Comissão
- Nomeação
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica