Lei Ordinária nº 2.125, de 13 de janeiro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2125
Ano
2025
Data
13/01/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre a avaliação físico-funcional e a aprovação de projetos arquitetônicos voltados para atividades de interesse da saúde, estabelece critérios para o licenciamento sanitário e dá outras providências."
Indexação
Art. 1º A avaliação físico-funcional e a aprovação de projetos arquitetônicos para atividades de interesse da saúde no município de Buritis obedecerão aos critérios estabelecidos nesta Lei, em conformidade com as normas da Vigilância Sanitária.
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica