Lei Ordinária nº 2.117, de 03 de janeiro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2117
Ano
2025
Data
03/01/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
"Concede a Reposição Salarial para os servidores públicos efetivos do Executivo Municipal referente ao exercício de 2023 e Dá Outras Providências".
Indexação
Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos efetivos do Executivo do Município de Buritis a reposição salarial corrigido nos termos do Oficio SINDSENB Nº 01/2024 com base no índice legal IPCA de 2024 no percentual de 4,62% (quatro virgula sessenta e dois por cento) concernente ao exercício de 2023.
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica