Lei Ordinária nº 2.112, de 19 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2112

Ano

2024

Data

19/12/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

"Altera o § 3º do artigo 1º da Lei nº2091/2024 que dispõe sobre a adesão ao Multirão Judicial de dívidas executadas no Município de Buritis/RO".

Indexação

Art. 1º O § 3º do Art. 1º da Lei nº 2091/2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 3º Para usufruir os benefícios do programa o sujeito passivo deve formalizar sua adesão até o dia 28 de fevereiro de 2025 e efetuar o pagamento de parcela única ou da primeira parcela, nos termos estabelecidos pelo judiciário, ou através do depósito judicial, ou qualquer outro termo definido pelo Poder Judiciário, de acordo com a data nele estabelecida.”

Observação

Matéria publicada no Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Buritis Estado de Rondônia.


Código Identificador da Norma: 1E435060
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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia.


Código Identificador da Norma: 4800E3F2
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