Lei Ordinária nº 2.112, de 19 de dezembro de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2112
Ano
2024
Data
19/12/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
"Altera o § 3º do artigo 1º da Lei nº2091/2024 que dispõe sobre a adesão ao Multirão Judicial de dívidas executadas no Município de Buritis/RO".
Indexação
Art. 1º O § 3º do Art. 1º da Lei nº 2091/2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º Para usufruir os benefícios do programa o sujeito passivo deve formalizar sua adesão até o dia 28 de fevereiro de 2025 e efetuar o pagamento de parcela única ou da primeira parcela, nos termos estabelecidos pelo judiciário, ou através do depósito judicial, ou qualquer outro termo definido pelo Poder Judiciário, de acordo com a data nele estabelecida.”
“§ 3º Para usufruir os benefícios do programa o sujeito passivo deve formalizar sua adesão até o dia 28 de fevereiro de 2025 e efetuar o pagamento de parcela única ou da primeira parcela, nos termos estabelecidos pelo judiciário, ou através do depósito judicial, ou qualquer outro termo definido pelo Poder Judiciário, de acordo com a data nele estabelecida.”
Observação
Matéria publicada no Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Buritis Estado de Rondônia.
Código Identificador da Norma: 1E435060
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia.
Código Identificador da Norma: 4800E3F2
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