Lei Ordinária nº 2.103, de 04 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2103

Ano

2024

Data

04/12/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

04/12/2024

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

"Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento vigente e Dá Outras Providências".

Indexação

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO, autorizado a abrir Crédito Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento vigente no valor de R$ 928.478,22 (novecentos e vinte e oito mil quatrocentos e setenta e oito reais e vinte e dois centavos), proveniente de Emenda Parlamentar Fundo a Fundo do Governo Estadual e com Contrapartida do Município sendo:

O valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) oriundos de Emenda Parlamentar Fundo a Fundo do Governo Estadual, proposta n° 07014/2024-10, para aquisição de mobiliário e equipamentos de informática para as Unidades Básicas de Saúde no Município.
O valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) oriundos de Emenda Parlamentar Fundo a Fundo do Governo Estadual, proposta n° 07007/2024-02, para construção de laboratório de análise clínica.
O valor de R$ 128.478,22 (cento e vinte e oito mil quatrocentos e setenta e oito reais e vinte e dois centavos), oriundo de Contrapartida do Município.

Observação

Matéria publicada no Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Buritis Estado de Rondônia.


Código Identificador da Norma: A342E205
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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia.


Código Identificador da Norma: 1632B40C
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Assuntos

  • Crédito especial superávit

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica