Lei Ordinária nº 2.102, de 04 de dezembro de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2102
Ano
2024
Data
04/12/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
"Altera a Lei Municipal nº 1965/2023 que Estima a Receita e Fixa a Despesa - LOA do Município de Buritis para o Exercício de 2024".
Indexação
Art. 1º Fica alterado o Inciso III do artigo 9º da Lei Municipal nº 1965/2023, que estima a Receita e Fixa as Despesas do Município de Buritis para o exercício Financeiro de 2024, que passa a ter a seguinte redação.
III. Abrir crédito adicional suplementar por anulação de dotações, observando o disposto no artigo 21 da LDO e Inciso I, do art. 7º, e inciso III do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64 de mais 1,0% (um por cento) do orçamento. Passando a vigorar o percentual de 6,0% (seis por cento) a ser anulado através de decreto do poder executivo.
III. Abrir crédito adicional suplementar por anulação de dotações, observando o disposto no artigo 21 da LDO e Inciso I, do art. 7º, e inciso III do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64 de mais 1,0% (um por cento) do orçamento. Passando a vigorar o percentual de 6,0% (seis por cento) a ser anulado através de decreto do poder executivo.
Observação
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