Lei Ordinária nº 2.102, de 04 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2102

Ano

2024

Data

04/12/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

"Altera a Lei Municipal nº 1965/2023 que Estima a Receita e Fixa a Despesa - LOA do Município de Buritis para o Exercício de 2024".

Indexação

Art. 1º Fica alterado o Inciso III do artigo 9º da Lei Municipal nº 1965/2023, que estima a Receita e Fixa as Despesas do Município de Buritis para o exercício Financeiro de 2024, que passa a ter a seguinte redação.

III. Abrir crédito adicional suplementar por anulação de dotações, observando o disposto no artigo 21 da LDO e Inciso I, do art. 7º, e inciso III do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64 de mais 1,0% (um por cento) do orçamento. Passando a vigorar o percentual de 6,0% (seis por cento) a ser anulado através de decreto do poder executivo.

Observação

Matéria publicada no Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Buritis Estado de Rondônia.


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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia.


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