Lei Ordinária nº 2.100, de 18 de novembro de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2100

Ano

2024

Data

18/11/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

"Dispões sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento vigente e Dá Outras Providências".

Indexação

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO, autorizado a abrir Crédito Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento vigente no valor de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais) proveniente de Emenda Parlamentar Fundo a Fundo do Governo Estadual, sendo:

I. O valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), oriundo da Emenda Parlamentar Fundo a Fundo do Governo Estadual, proposta n° 07014/2024-11, destinado à aquisição de dois veículos para atender as Unidades Básicas de Saúde do Município;

II. O valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), oriundo da Emenda Parlamentar Fundo a Fundo do Governo Estadual, proposta n° 07017/2024-08, destinado à aquisição de mobiliário e equipamentos para o CAPS e o Centro de Especialidades.

Observação

Matéria publicada no Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Buritis Estado de Rondônia.


Código Identificador da Norma: 9342A735
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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia.


Código Identificador da Norma: 2B86DA94
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