Lei Ordinária nº 2.100, de 18 de novembro de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2100
Ano
2024
Data
18/11/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
"Dispões sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento vigente e Dá Outras Providências".
Indexação
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO, autorizado a abrir Crédito Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento vigente no valor de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais) proveniente de Emenda Parlamentar Fundo a Fundo do Governo Estadual, sendo:
I. O valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), oriundo da Emenda Parlamentar Fundo a Fundo do Governo Estadual, proposta n° 07014/2024-11, destinado à aquisição de dois veículos para atender as Unidades Básicas de Saúde do Município;
II. O valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), oriundo da Emenda Parlamentar Fundo a Fundo do Governo Estadual, proposta n° 07017/2024-08, destinado à aquisição de mobiliário e equipamentos para o CAPS e o Centro de Especialidades.
I. O valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), oriundo da Emenda Parlamentar Fundo a Fundo do Governo Estadual, proposta n° 07014/2024-11, destinado à aquisição de dois veículos para atender as Unidades Básicas de Saúde do Município;
II. O valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), oriundo da Emenda Parlamentar Fundo a Fundo do Governo Estadual, proposta n° 07017/2024-08, destinado à aquisição de mobiliário e equipamentos para o CAPS e o Centro de Especialidades.
Observação
Matéria publicada no Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Buritis Estado de Rondônia.
Código Identificador da Norma: 9342A735
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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia.
Código Identificador da Norma: 2B86DA94
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