Lei Ordinária nº 2.085, de 16 de outubro de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2085
Ano
2024
Data
16/10/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no Orçamento vigente e Dá Outras Providências".
Indexação
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO, autorizado a Abrir Crédito Especial por Superávit Financeiro ao orçamento vigente no valor de R$ 5.064,03 (cinco mil sessenta e quatro reais e três centavos), a fim de proceder com devolução de saldo de repasse feito por meio do Termo de Convênio n° 061/SEJUCEL/PGE/2023 e com Contrapartida do Município, proveniente de rendimentos bancários e saldos orçamentários, para posterior prestação de contas.
Art. 2º O presente crédito será coberto na forma do §1º, I do artigo 43 da lei 4.320/64, sendo:
O valor de R$ 5.002,92 (cinco mil dois reais e noventa e dois centavos) oriundo de superávit financeiro apurado ao final do exercício – Convênio n° 061/SEJUCEL/PGE/2023;
O valor de R$ 61,11 (sessenta e um reais e onze centavos) oriundo de superávit financeiro apurado ao final do exercício - Contrapartida do Município.
Art. 2º O presente crédito será coberto na forma do §1º, I do artigo 43 da lei 4.320/64, sendo:
O valor de R$ 5.002,92 (cinco mil dois reais e noventa e dois centavos) oriundo de superávit financeiro apurado ao final do exercício – Convênio n° 061/SEJUCEL/PGE/2023;
O valor de R$ 61,11 (sessenta e um reais e onze centavos) oriundo de superávit financeiro apurado ao final do exercício - Contrapartida do Município.
Observação
Matéria publicada no Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Buritis Estado de Rondônia.
Código Identificador da Norma: 67423AE8
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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia.
Código Identificador da Norma: 16A00D66
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