Lei Ordinária nº 2.078, de 11 de setembro de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2078
Ano
2024
Data
11/09/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
"INSTITUI O PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BURITIS/RO CRIA APORTE FINANCEIRO."
Indexação
Art. 2º Fica aprovado e homologado a reavaliação atuarial de 2024, com base nos dados cadastrais de 31 de dezembro de 2023, que apurou um déficit técnico atuarial no valor de R$ 60.503.802,25 (sessenta milhões, quinhentos e três mil, oitocentos e dois reais e vinte e cinco centavos) e que será objeto das reavaliações atuariais anuais, conforme exigência contida no artigo 26, da Portaria nº 1.467/2022, do Ministério da Previdência Social.
Observação
Matéria publicada no Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Buritis Estado de Rondônia.
Código Identificador da Norma: A541BD85
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://legislacao.buritis.ro.gov.br
ou
https://legislacao.buritis.ro.gov.br/ver/A541BD85/
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia.
Código Identificador da Norma: 52871CEA
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom
ou
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/compartilhe/52871CEA#
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica