Lei Ordinária nº 2.078, de 11 de setembro de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2078

Ano

2024

Data

11/09/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

"INSTITUI O PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BURITIS/RO CRIA APORTE FINANCEIRO."

Indexação

Art. 2º Fica aprovado e homologado a reavaliação atuarial de 2024, com base nos dados cadastrais de 31 de dezembro de 2023, que apurou um déficit técnico atuarial no valor de R$ 60.503.802,25 (sessenta milhões, quinhentos e três mil, oitocentos e dois reais e vinte e cinco centavos) e que será objeto das reavaliações atuariais anuais, conforme exigência contida no artigo 26, da Portaria nº 1.467/2022, do Ministério da Previdência Social.

Observação

Matéria publicada no Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Buritis Estado de Rondônia.


Código Identificador da Norma: A541BD85
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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia.


Código Identificador da Norma: 52871CEA
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