Lei Ordinária nº 2, de 03 de janeiro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2

1997

3 de Janeiro de 1997

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE CONFIANÇA DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

a A
Vigência a partir de 11 de Março de 1997.
Dada por Lei Ordinária nº 5, de 11 de março de 1997
“Dispõe sobre a Criação de Cargos de Confiança da Prefeitura Municipal de Buritis e dá outras providências.”
    Adair Ferreira de Souza Prefeito do Município de Buritis – RO, usando atribuições que me são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam criados os seguintes órgãos diretamente subordinados ao Prefeito Municipal:
        I – 
        Chefia de Gabinete
          II – 
          Secretaria Geral
            III – 
            Departamento de Saúde
              IV – 
              Departamento de Educação
                V – 
                Departamento de Fazenda
                  VI – 
                  Departamento de Agricultura.
                    VII – 
                    Departamento de Obras
                      VIII – 
                      Departamento de Ação Social
                        IX – 
                        Seção de Planejamento
                          X – 
                          Seção de Tributos e finanças
                            XI – 
                            Seção de Tesouraria
                              XII – 
                              Seção de Patrimônio e Serviços Gerais
                                Art. 2º. 
                                Ficam criadas, até que o Município disponha de Legislação Própria, as funções comissionadas de:

                                  Denominação

                                  Vencimento

                                  Chefia de Gabinete............................................................................

                                  R$ -400,00

                                  Secretaria Geral.................................................................................

                                  R$ -400,00

                                  Departamento de Saúde. ..................................................................

                                  R$ -400,00

                                  Departamento de Educação..............................................................

                                  R$ -400,00

                                  Departamento de Fazenda ...............................................................

                                  R$ -400,00

                                  Departamento de Agricultura ............................................................

                                  R$ -400,00

                                  Departamento de Obras....................................................................

                                  R$ -400,00

                                  Departamento de Ação Social...........................................................

                                  R$ -400,00

                                  Seção de planejamento ....................................................................

                                  R$ -200,00

                                  Seção de tributos, finanças ..............................................................

                                  R$ -200,00

                                  Seção de tesouraria...........................................................................

                                  R$ -200,00

                                  Seção de patrimônio e serviço gerais ...............................................

                                  R$ -200,00

                                    Denominação

                                    Vencimento

                                    Chefia de Gabinete............................................................................

                                    R$ -400,00

                                    Secretaria Geral.................................................................................

                                    R$ -400,00

                                    Departamento de Saúde. ..................................................................

                                    R$ -400,00

                                    Departamento de Educação..............................................................

                                    R$ -400,00

                                    Departamento de Fazenda ...............................................................

                                    R$ -400,00

                                    Departamento de Agricultura ............................................................

                                    R$ -400,00

                                    Departamento de Obras....................................................................

                                    R$ -400,00

                                    Departamento de Ação Social...........................................................

                                    R$ -400,00

                                    Seção de planejamento ....................................................................

                                    R$ -200,00

                                    Seção de tributos, finanças ..............................................................

                                    R$ -200,00

                                    Seção de tesouraria...........................................................................

                                    R$ -200,00

                                    Seção de patrimônio, serviço gerais e almoxarifado.......................

                                    R$ -200,00

                                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 5, de 11 de março de 1997.
                                      Art. 3º. 
                                      aos titulares dão funções acima enumerada, aplicar-se a no que couber o disposto no estatuto dos servidores públicos do Município Campo Novo -RO
                                        Art. 4º. 
                                        esta lei entrara em vigor no dia da sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.
                                          PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS, estado de Rondônia aos 03 dias do mês janeiro do ano de 1997.



                                            ALDAIR FERREIRA DE SOUZA

                                            PREFEITO MUNICIPAL