Lei Ordinária nº 1.464, de 20 de maio de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
1464
Ano
2020
Data
20/05/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
22/05/2020
Veículo de Publicação
Portal da Transparência, Diário Municipal
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
"Lei temporária que institui multas de caráter excepcional para coibir desobedecia civil do descumprimento de medidas de Prevenção ao Coronavírus (Covid-19) e dá outras providências".
Indexação
Multas, descumprimento, medidas, Prevenção ao Coronavírus
Observação
Matéria publicada no Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Buritis Estado de Rondônia.
Código Identificador da Norma: 8676313C5E
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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ou
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Assuntos
- Saúde
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Anexos Norma Jurídica