Autógrafo nº 63 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Autógrafo
                      
                    Ano
2024
                      
                    Número
63
                      
                    Data de Apresentação
23/05/2024
                      
                    Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
                      
                    Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
                      
                    Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
                      
                    Em Tramitação?
Sim
                      
                    Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
                      
                    Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE ÁREA DO MUNICÍPIO AO INSTITUTO FEDERAL DE RONDÔNIA - IFRO PARA IMPLANTAÇÃO DO CAMPUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
Art. 19 Fica doado pelo Executivo Municipal o bem imóvel com matrícula n. 10.693
no Cartório de Registro de Imóveis do Município pertencente ao município de Buritis ao Instituto
Federal de Rondônia para a implantação do Campus, no município de Buritis.
Art. 22 A área destinada no artigo primeiro será de 40.810,15m' (quarenta mil,
oitocentos e dez metros e quinze centímetros quadrados), Lote Urbano n° oi, da Quadra 01,
Setor Bela Vista, localizada neste Município, sendo:
- Confrontações e medições: Partindo do marco Q-EC1 com coordenadas Norte
8871867,40 m e Este 410.780,94 m, implantado ao NORTE: área verde 03, quadra 19, AP? 02,
APP03 e área rural lote 40; SUL: Rua Projetada 05, quadra 19, quadra 21 e APP 02; LESTE: área
verde 03, Rua Projetada 05, quadra 19 e quadra 2; OESTE: quadra 19, quadra 21, APPO2, APP 03
e área rural lote 40.
no Cartório de Registro de Imóveis do Município pertencente ao município de Buritis ao Instituto
Federal de Rondônia para a implantação do Campus, no município de Buritis.
Art. 22 A área destinada no artigo primeiro será de 40.810,15m' (quarenta mil,
oitocentos e dez metros e quinze centímetros quadrados), Lote Urbano n° oi, da Quadra 01,
Setor Bela Vista, localizada neste Município, sendo:
- Confrontações e medições: Partindo do marco Q-EC1 com coordenadas Norte
8871867,40 m e Este 410.780,94 m, implantado ao NORTE: área verde 03, quadra 19, AP? 02,
APP03 e área rural lote 40; SUL: Rua Projetada 05, quadra 19, quadra 21 e APP 02; LESTE: área
verde 03, Rua Projetada 05, quadra 19 e quadra 2; OESTE: quadra 19, quadra 21, APPO2, APP 03
e área rural lote 40.
Observação