Lei Ordinária nº 1.761, de 11 de outubro de 2022
Art. 1º.
Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins de direito, a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA DE ATLETISMO DE BURITIS - ADAB, pessoa jurídica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o N°. 18.500.491/0001-03, com sede na Rua Joaquim Nabuco n° 652, sala 02, Setor 01, Buritis - RO. Tendo sido entregue toda a documentação exigida em Lei Ordinária do Município de Buritis e que constará no processo próprio nos arquivos do Poder Legislativo.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.