Lei Ordinária nº 1.761, de 11 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1761

2022

11 de Outubro de 2022

"Declaração de Utilidade Pública a Associação Desportiva de Atletismo de Buritis - ADAB."

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"Declaração de Utilidade Pública a Associação Desportiva de Atletismo de Buritis - ADAB."

    O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

      Art. 1º. 

      Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins de direito, a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA DE ATLETISMO DE BURITIS - ADAB, pessoa jurídica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o N°. 18.500.491/0001-03, com sede na Rua Joaquim Nabuco n° 652, sala 02, Setor 01, Buritis - RO. Tendo sido entregue toda a documentação exigida em Lei Ordinária do Município de Buritis e que constará no processo próprio nos arquivos do Poder Legislativo.

        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

           

          Gabinete do Prefeito do Município de Buritis - RO, aos onze dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois.

           

           

          RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

          Prefeito do Município